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Trabalhista · Para quem emprega

Fim da escala 6x1: o que o pequeno empregador precisa mudar até dezembro

Patrícia Gomes da Silva · Advogada · OAB/MG 218.803 ·

A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, acabou com a escala de seis dias de trabalho para um de folga. Muito se falou sobre o que o trabalhador ganha. Pouco se explicou a quem está do outro lado do balcão: o dono da loja, da oficina, do salão, do restaurante, que tem dois, cinco ou dez funcionários e precisa refazer a escala antes de dezembro.

Este texto é para essa pessoa. Ele explica o que a emenda exige, quando, e o que conferir agora para não começar 2027 com um passivo trabalhista.

Painel do Plenário do Senado com o resultado da votação em primeiro turno, 75 a 1
Placar da votação em primeiro turno no Senado: 75 a 1.Foto: Ton Molina/Agência Senado · Uso livre com crédito (Wikimedia Commons)

O que muda

Um exemplo: a Maria trabalha numa loja desde 2020, de segunda a sábado, 44 horas por semana, e ganha R$ 2.200. Ela não fica na regra antiga por ter entrado antes. Em dezembro, a escala dela passa a ter duas folgas e no máximo 42 horas (na prática, 40, se não houver norma coletiva que permita dias mais longos), e o salário continua R$ 2.200.

Quando

16 out 2026Emenda publicada
16 dez 2026Duas folgas e até 42 horas
16 dez 2027Até 40 horas
A partir deO que passa a valer
16 de dezembro de 2026Duas folgas por semana e limite de 42 horas semanais
16 de dezembro de 2027Limite de 40 horas semanais

A emenda fala em “dois meses após a publicação” e, para as 40 horas, em mais um ano. Pela Lei Complementar 95/1998, a contagem inclui o dia da publicação e a regra passa a valer no dia seguinte ao fim do prazo: 16 de dezembro. Há quem conte um dia a mais; para o empregador, isso não muda o conselho: a nova escala precisa estar pronta antes.

A conta das 42 horas

Quarenta e duas horas em cinco dias dão 8 horas e 24 minutos por dia, acima do limite de 8 horas. A emenda só permite essa jornada diária maior se houver convenção ou acordo coletivo prevendo isso, e só durante a transição: a partir de dezembro de 2027, com 40 horas, a regra temporária acaba. Sem negociação coletiva, na prática, a escala de cinco dias fecha em 8 horas por dia, ou 40 por semana, já em dezembro.

Por isso, o primeiro passo é saber o que diz a convenção coletiva da sua categoria. Ela é negociada entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal, e o contador ou o sindicato do seu setor sabe onde encontrá-la. E atenção: a partir da mesma data de dezembro, as cláusulas de convenções e acordos que contrariem a emenda deixam de valer.

E quem precisa abrir no sábado ou no domingo?

A emenda não obriga todo mundo a folgar nos mesmos dias. Ela admite, em caráter excepcional, regimes de compensação, desde que previstos em convenção ou acordo coletivo e que garantam, em média, duas folgas por semana dentro do mês, com pelo menos uma folga a cada semana de trabalho. Um funcionário pode folgar um dia numa semana e três na outra, se a norma coletiva prever esse arranjo.

A emenda também prevê que uma lei poderá criar regimes diferenciados de jornada e de folgas para certas atividades, respeitados os novos limites. Enquanto essa lei não vier, vale a regra geral.

O que não vale é combinar o regime de folgas só entre patrão e empregado, num papel assinado pelos dois. Para esse fim, acordo individual não substitui a negociação coletiva.

O que não pode

Quem já trabalha 40 horas ou menos por semana não tem a jornada reduzida, mas passa a ter direito às duas folgas.

Há uma exceção: o empregado com diploma de nível superior que ganha pelo menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo se o empregador ou a norma coletiva disserem o contrário. As duas folgas, porém, continuam valendo para ele.

O efeito na folha

Como o salário não muda e as horas diminuem, o valor da hora sobe, e a hora extra sobe junto. Num salário de R$ 2.200:

JornadaValor da horaHora extra (50%)
44 horas (hoje)R$ 10,00R$ 15,00
42 horasR$ 10,48R$ 15,71
40 horasR$ 11,00R$ 16,50

A conta usa as horas semanais multiplicadas por cinco (220, 210 e 200), com valores arredondados. Ainda não há divisor consolidado para 42 horas; confirme com o seu contador. Se a sua operação depende de hora extra para fechar a escala, esse aumento precisa entrar no planejamento de 2027.

E a ajuda para pequenas empresas?

A emenda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham os empregos. Até a data deste texto, essa lei não foi aprovada. Até que seja, as regras valem igualmente para todos, e não é prudente planejar contando com ela.

O que fazer agora

  1. Liste cada funcionário com a escala atual, as horas semanais e o salário.
  2. Peça ao contador ou ao sindicato a convenção coletiva da sua categoria e veja se ela trata de compensação de folgas e de jornada.
  3. Monte a nova escala com duas folgas, uma delas preferencialmente no domingo, e no máximo 8 horas por dia, salvo norma coletiva em contrário.
  4. Recalcule a hora normal e a hora extra na folha.
  5. Comunique a mudança aos funcionários antes de dezembro, por escrito.

Cada negócio tem uma escala, uma categoria e uma convenção diferentes. Se tiver dúvida sobre o seu caso, fale com a gente.

Fontes

  • Emenda Constitucional nº 141, de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16/10/2026 (edição extra): arts. 1º a 8º e 10.
  • Constituição Federal, art. 7º, XIII, XV e XVI (adicional mínimo de 50% sobre a hora extra).
  • Lei Complementar 95/1998, art. 8º, § 1º (contagem do prazo de vigência).
  • Foto: Agência Senado, votação da PEC 221/2019 em primeiro turno.

Conteúdo informativo, conforme o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise do caso concreto.